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Júri condena acusado de homicídio no bairro Nova Teresina a 44 anos de cadeia

Na mesma decisão, o Júri absolveu o réu Elias Fábio de Carvalho de Souza.

O Tribunal do Júri da Comarca de Teresina decidiu, por maioria de votos, condenar Emerson Rodrigues de Sousa Silva a 44 anos de prisão e absolver Elias Fábio de Carvalho de Souza no julgamento que apurou a morte de Denílson Ferreira da Silva e a tentativa de homicídio contra Alecsander do Nascimento Antonacci, ocorridas em junho de 2021, no bairro Nova Teresina, zona norte da capital.

Durante o julgamento de Emerson Rodrigues de Sousa Silva, que ocorreu nessa sexta-feira (27), o Conselho de Jurados reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, entendendo que ele foi responsável pelo homicídio consumado de Denílson Ferreira da Silva e pela tentativa de homicídio contra Alecsander do Nascimento Antonacci. Os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo torpe, pelo fato de a vítima Alecsander ter se recusado a revender entorpecentes para a organização criminosa da qual o réu faria parte, e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que o crime foi praticado dentro da residência, de surpresa.

Por esta razão, o juízo admitiu aplicação da pena total final ao réu Emerson Rodrigues de Sousa Silva de 44 (quarenta e quatro) anos de reclusão.

Já quanto ao réu Elias Fábio de Carvalho de Souza, embora os jurados tenham reconhecido a materialidade dos crimes, entenderam, por maioria, que não houve comprovação de autoria. Com isso, ele foi absolvido das acusações relativas ao homicídio consumado e à tentativa de homicídio, ficando prejudicada a análise dos demais quesitos.

Segundo o advogado Fernando Sousa da Silva, na decisão o juiz Ronaldo Paiva revogou eventuais medidas cautelares impostas contra ele neste processo, salvo se houver outra determinação judicial em caso diverso.

Dosimetria da pena

Na sentença, o magistrado fixou a pena-base de Emerson Rodrigues de Sousa Silva em 21 anos de reclusão pelo homicídio consumado, considerando circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime.

Segundo a decisão, o crime foi praticado de forma premeditada, com a participação de quatro pessoas armadas, que teriam se identificado como policiais para facilitar a execução. O juiz também destacou que o delito ocorreu dentro de uma residência, na presença de outras pessoas, inclusive uma menor de idade, o que gerou abalo psicológico presumido.

As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Jurados foram consideradas na fixação da pena, sendo o motivo torpe tratado como circunstância agravante. Emerson foi condenado pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado), e no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (homicídio qualificado tentado), em continuidade delitiva.

Entenda o caso

O crime ocorreu na noite de 27 de junho de 2021, por volta das 18h30, em uma residência localizada no Conjunto Cidade 2000, na região do bairro Nova Teresina, zona norte de Teresina.

De acordo com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), homens armados invadiram a casa e colocaram as vítimas dentro de um quarto. Denílson Ferreira da Silva, de 18 anos, foi atingido por dois disparos, na cabeça e no tórax, e morreu ainda no local.

O proprietário da residência, Alecsander do Nascimento Antonacci, de 22 anos, que seria o alvo dos suspeitos, também foi baleado no braço e no quadril, mas sobreviveu após ser socorrido e encaminhado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

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