O ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira, teve seu recurso de reconsideração negado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão do dia 11 deste mês. A decisão mantém a condenação por irregularidades na execução de um contrato de repasse federal destinado à adequação de estradas no município. Arnilton foi condenado ao pagamento de um débito de R$ 442.641,32 (valor histórico) além de uma multa de R$ 40 mil.
O caso envolve a execução parcial de serviços de adequação de estradas, financiados com recursos da Caixa Econômica Federal. Segundo a investigação do TCU, a obra apresentava uma execução de aproximadamente 91% da meta física, porém sem funcionalidade comprovada do objeto. A própria Caixa reconheceu em vistoria realizada em fevereiro de 2021 que os serviços executados não permitiram a funcionalidade da obra, o que motivou a condenação. O ex-prefeito argumentava que os trabalhos foram efetivamente realizados e que não havia lesão ao erário, contestando a imputação de débito.
Uma das principais questões debatidas no recurso era a validade da citação do ex-prefeito. Arnilton alegava que não foi devidamente notificado, pois a correspondência foi recebida por terceiro, violando as normas do Código de Processo Civil. O TCU, contudo, validou a citação, sustentando que a jurisprudência consolidada da Corte considera válidas as comunicações entregues por carta registrada no endereço correto do responsável. A decisão ainda foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou ser desnecessária a ciência pessoal do interessado, bastando a comprovação da entrega.
Outro ponto contestado foi a proporcionalidade da multa. Arnilton argumentava que o valor de R$ 40 mil não havia sido devidamente justificado e era desproporcional. O TCU rejeitou o argumento, demonstrando que a multa representa apenas 9% do valor do débito histórico, ficando bem abaixo do limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.443/1992, que permite multas de até 100% do dano causado ao erário.
Sobre a questão do dolo e da culpa, o tribunal adotou a presunção de culpa, princípio consolidado na jurisprudência do TCU. Conforme a decisão, o gestor público tem o dever de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos sob sua guarda. Como Arnilton não logrou comprovar a funcionalidade da obra ajustada, a presunção de culpa se manteve.
A decisão do TCU foi unânime e determina que o ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí deve recolher o débito aos cofres do Tesouro Nacional em até 15 dias, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. O TCU autorizou ainda a cobrança judicial das dívidas caso as notificações não sejam atendidas, além de permitir o pagamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A decisão também determinou a notificação da Procuradoria da República no Estado do Piauí para as medidas cabíveis.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Arnilton Nogueira não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Jeyson Moraes
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