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Piauí

MP abre procedimento contra ex-prefeito Carlão do Feijão condenado a devolver R$ 230 mil por fraudes em obras escolares

A portaria foi assinada pelo promotor Romerson Maurício de Araújo, da comarca de São Raimundo Nonato.

O Ministério Público instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o ressarcimento de valores irregulares apurados pelo Tribunal de Contas do Estado envolvendo o município de Dirceu Arcoverde, no interior piauiense. A Portaria nº 02/2026, assinada pelo promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, da comarca de São Raimundo Nonato, determina que o atual prefeito notifique os responsáveis e providencie a cobrança judicial caso não haja pagamento voluntário no prazo de 30 dias.

As irregularidades foram apuradas em uma Tomada de Contas Especial. As investigações revelaram indícios de superfaturamento em todas as unidades escolares analisadas, com diferenças nos quantitativos e nos custos dos serviços, o que inflou o valor final das planilhas e gerou pagamentos superiores aos devidos — tudo referente ao exercício financeiro de 2014. Além do superfaturamento, os auditores identificaram pagamentos em duplicidade: foram contratadas mão de obra e adquiridos materiais por meio de notas fiscais separadas para serviços que já estavam incluídos em contratos firmados via Tomada de Preços. A sobreposição de despesas, segundo os acórdãos, ocasionou prejuízo direto ao erário público municipal.

Foto: Facebook/Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do Feijão
Ex-prefeito Carlão do Feijão

Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas imputou ao ex-prefeito Carlos Gomes de Oliveira, mais conhecido como “Carlão do Feijão”, o dever de ressarcir os valores de R$ 150.679,53 e R$ 79.892,74 — totalizando R$ 230.572,27. O ex-gestor também foi penalizado com inabilitação de até cinco anos para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou qualquer forma de contratação com a administração pública. A empresa Raios de Sol Construtora Ltda. (CNPJ 07.813.683/0001-45) foi imputado débito solidário de R$ 150.679,53, acrescido de proibição de cinco anos para contratar com o poder público estadual ou municipal.

A Portaria publicada nesta quinta-feira (05) recomenda ao atual prefeito de Dirceu Arcoverde que adote providências imediatas, em duas frentes: primeiro, a notificação formal dos imputados para pagamento voluntário no prazo de 30 dias; segundo, caso não haja quitação, o ajuizamento de ação de execução do título extrajudicial. O documento alerta ainda que qualquer "ação ou omissão" contrária ao interesse público poderá configurar ato de improbidade administrativa.

O cumprimento das medidas deverá ser comprovado à Promotoria de Justiça, mediante apresentação do comprovante de pagamento voluntário ou da cópia da inicial da ação de execução ajuizada.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Carlão do Feijão não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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