Uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expõe irregularidades graves em contrato firmado entre a Prefeitura de Buriti dos Lopes, administrada pela prefeita Laura Rosa, e a empresa Solução Serviço de Limpeza e Conservação Ltda., pelo uso indevido de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para pagamentos à empresa após o vencimento do contrato originário do Pregão Eletrônico nº 020/2023.
Segundo a acusação apresentada ao TCE-PI, a empresa funciona como uma espécie de “guarda-chuva” para terceirização geral de serviços, desviando-se de seu propósito original. O contrato, que deveria ter sido encerrado em setembro de 2024, sofreu prorrogações questionáveis que permitiram a continuidade dos pagamentos até dezembro de 2025, sem que houvesse um instrumento legal válido que sustentasse tais desembolsos. Conforme apontado na denúncia, a prefeitura realizou empenhos (compromissos orçamentários) sucessivos mesmo após o término formal do contrato, caracterizando o que o denunciante classifica como execução irregular de despesa pública.
O cenário denunciado ilustra uma prática recorrente em gestões municipais: o uso de contratos de terceirização para contornar vedações legais estabelecidas pela legislação educacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as normativas do FUNDEB impõem limitações precisas sobre a aplicação desses recursos, proibindo seu desvio para finalidades que não estejam diretamente vinculadas à educação básica. A denúncia sustenta que o pagamento à empresa Solução Serviço de Limpeza violou essas restrições, comprometendo recursos que deveriam ser destinados exclusivamente ao ensino e à manutenção das estruturas educacionais do município.
A denúncia também aponta que a prefeitura não respeitou os procedimentos formais exigidos para a continuidade de despesas contratuais. Após o vencimento do contrato, a administração continuou realizando pagamentos sem celebrar novo instrumento ou solicitar autorização específica ao Tribunal de Contas, o que pode ser caracterizado como execução de despesa sem cobertura contratual adequada. O denunciante solicitou ao TCE-PI uma medida cautelar urgente para suspender imediatamente os pagamentos, argumentando que a irregularidade estava em curso.
O Tribunal de Contas aceitou formalmente a denúncia para processamento administrativo regular. Conforme decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga, proferida em 27 de março, a prefeitura e a empresa citada foram notificadas para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Após o vencimento do prazo, o caso será encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Contratos e Editais (DFContratos) para análise de mérito, com posterior parecer técnico que subsidiará a decisão final do tribunal e possível encaminhamento ao Ministério Público.
O tribunal, no entanto, negou o pedido de medida cautelar solicitado pelo denunciante. A conselheira Waltânia Alvarenga entendeu que não havia “periculum in mora” (risco iminente) que justificasse a suspensão imediata, pois os empenhos apresentados como evidência não comprovaram desembolsos reais ou execução contínua do contrato no período atual. O tribunal observou que o Contrato nº 02.020/2023 constava como encerrado no sistema oficial desde 14 de outubro de 2025, afastando a hipótese de pagamentos em andamento que demandassem intervenção urgente. A decisão, proferida em 27 de março, mantém aberta a investigação das irregularidades alegadas, ressaltando que a negativa da cautelar não prejudica a apuração de eventuais responsabilidades administrativas.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a prefeita Laura Rosa não se manifestou. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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