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Justiça determina que Águas do Piauí regularize abastecimento em Jerumenha sob pena de multa

A decisão foi proferida pela juíza Lucyane Martins Brito e atende a uma Ação Civil Pública.

O juízo da Vara Única da Comarca de Jerumenha concedeu liminar nesta sexta-feira (12) para obrigar a concessionária Águas do Piauí a regularizar imediatamente o fornecimento de água no município. A decisão, proferida pela juíza Lucyane Martins Brito, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual após denúncias de precariedade extrema no serviço essencial.

Relatos colhidos pelo Ministério Público e confirmados pela Câmara Municipal apontam um cenário de desrespeito sistemático aos direitos básicos dos moradores. Além de interrupções que perduram por dias, a água que chega às torneiras frequentemente apresenta odor desagradável e coloração esbranquiçada, comprometendo gravemente a higiene e a saúde da população local.

Foto: Divulgação/AscomÁguas do Piauí (Aegea)
Águas do Piauí (Aegea)

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que o abastecimento de água é um serviço indispensável à manutenção da dignidade humana e do "mínimo existencial". A juíza ressaltou que, apesar da falha contínua na prestação do serviço, a empresa jamais suspendeu as cobranças ou ofereceu descontos nas tarifas, mantendo o faturamento como se o fornecimento fosse regular e eficiente.

Outro ponto crítico levantado no processo é a ausência de um escritório físico da concessionária em Jerumenha. Para resolver qualquer problema técnico ou administrativo, os consumidores são obrigados a se deslocar mais de 60 quilômetros até a cidade de Floriano. Essa barreira logística foi classificada como um agravante que deixa a população desassistida diante de demandas urgentes e cotidianas.

A decisão impõe prazos rigorosos: a Águas do Piauí tem 24 horas para disponibilizar carros-pipa aos bairros desabastecidos e cinco dias para apresentar um plano de contingência ou cronograma de obras definitivas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 15.000, podendo chegar ao teto de R$ 100.000,00 como forma de compelir a empresa à regularização.

O caso agora segue para a fase de contestação, mas a liminar garante que o direito à água potável prevaleça sobre os interesses comerciais da concessionária.

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