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Piauí

Justiça Federal declara prescrição de sanções contra conselheira Rejane Dias em ação de improbidade

O processo envolve supostas irregularidades na Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC).

A Justiça Federal declarou a prescrição das sanções punitivas contra a ex-secretária de Educação e atual conselheira, Rejane Dias, em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão proferida nesse domingo (26) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, reconhece que o prazo para a aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) — como a suspensão de direitos políticos e o pagamento de multas — expirou devido ao tempo transcorrido entre a saída da ré do cargo e o ajuizamento da ação.

O processo investiga supostas irregularidades na Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC/PI) envolvendo a gestão de recursos federais do FUNDEB e do PNATE. Segundo o aditamento da denúncia apresentado pelo MPF, os réus estariam envolvidos em um esquema que operava como uma organização criminosa para o desvio de verbas destinadas à educação. Além de Rejane Dias, figuram no polo passivo da demanda ex-gestores e empresários, cujas condutas foram individualizadas pelo órgão ministerial após determinação judicial.

Foto: Lucas Dias/GP1Conselheira Rejane Dias
Conselheira Rejane Dias

Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado destacou que Rejane Dias deixou o exercício do cargo público em 6 de abril de 2018, enquanto a petição inicial só foi protocolada em 27 de maio de 2026. Como a ação foi ajuizada mais de oito anos após o fim do mandato, o juiz constatou que o prazo quinquenal aplicável à época foi superado. Com isso, a pretensão punitiva relativa às sanções do artigo 12 da LIA foi julgada extinta com resolução de mérito em favor da ex-secretária.

Entretanto, a decisão não livra os réus da obrigação de devolver eventuais valores desviados. Com base no Tema 897 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz ressaltou que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade são imprescritíveis. Dessa forma, a petição inicial foi recebida exclusivamente para dar prosseguimento ao pedido de recomposição financeira dos cofres públicos, mantendo a ré e os demais envolvidos no processo.

Com o recebimento parcial da inicial, o juiz determinou a citação de todos os requeridos para que apresentem contestação no prazo de 30 dias.

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação de Rejane Dias comunicou que a conselheira não irá se pronunciar sobre o processo.

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