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TRF1 reduz pena de ex-prefeito de Cocal de Telha condenado por desvios de verbas do SUS

A decisão da Terceira Turma redimensionou a reprimenda imposta em primeira instância.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reduziu a pena do ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, condenado por desvio de verbas públicas federais. A decisão da Terceira Turma redimensionou a reprimenda imposta em primeira instância, após a defesa questionar os critérios de dosimetria e a fundamentação das sanções acessórias. Com o novo entendimento, a pena definitiva foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

José Erasmo havia sido condenado originalmente no âmbito de investigações que apontaram o desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no final de 2008. O esquema, desvelado com o auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, envolvia a utilização de "notas fiscais frias" emitidas por empresas de fachada para simular a compra de materiais odontológicos, de limpeza e de expediente, conferindo aparência de legalidade a gastos inexistentes.

Foto: Wilson Dias/Agência BrasilTribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Wilson Alves de Souza acatou o argumento de que a pena-base deveria ser fixada no mínimo legal. O magistrado entendeu que o fato de os recursos serem destinados à saúde, por si só, não justificava uma culpabilidade mais elevada sem uma fundamentação concreta adicional. Além disso, o tribunal afastou a perda de cargo público e a inabilitação por cinco anos, alegando que tais efeitos não são automáticos e careciam de motivação específica na sentença original.

Apesar da redução na base, a Corte reconheceu a continuidade delitiva devido à prática reiterada de oito atos criminosos autônomos. Isso resultou na aplicação do patamar máximo de aumento de dois terços sobre a pena mínima. Mesmo com esse acréscimo, o resultado final foi ligeiramente inferior à condenação anterior de 3 anos e 6 meses, o que garantiu a manutenção do regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.

A decisão também beneficiou o ex-secretário de finanças, Marcos Erasmo da Silva, e a ré Antônia Nonata da Costa, que tiveram suas penas equalizadas no mesmo patamar do ex-gestor. O acórdão publicado nessa quinta-feira (02) encerra um capítulo importante da Operação Geleira, que investigou esquema criminoso de desvio de verbas públicas em municípios piauienses.

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