Fechar
GP1

Polícia

Juiz quebra sigilo telefônico do motorista do candidato Jadyel Alencar

A decisão foi dada no dia 22 de setembro pelo juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral.

O GP1 obteve, com exclusividade, acesso a decisão do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral, que determinou a quebra do sigilo de dados e imagens dos celulares e aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em posse de Domingos Carlos Ferreira da Silva, motorista do candidato a deputado federal Jadyel Alencar (PV). O motorista foi preso no dia 15 de setembro deste ano com mais de R$ 24 mil em espécie, na BR 343, em Piripiri. A decisão do juiz foi dada no dia 22 de setembro.

O pedido foi feito pela Polícia Federal e o promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante, da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba se manifestou favorável à quebra do sigilo telefônico.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jadyel Alencar
Jadyel Alencar

Segundo o promotor, no dia 15 de setembro de 2022, a PRF abordou o veículo Fiat Toro conduzido por Domingos Carlos Ferreira da Silva no posto de Piripiri. Durante as revistas, foram localizados R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) em espécie, sob o banco do motorista, em circunstâncias que indicam a ocultação dos valores, além de material de campanha eleitoral (“santinhos” e cartazes) com imagens do candidato Jadyel da Jupi.

Jadyel é o "patrão"

Ao ser questionado sobre a origem da quantia, o motorista confirmou que o dinheiro lhe foi entregue algumas horas antes, em Teresina, pelo coordenador de campanha do candidato Jadyel da Jupi, para ser transportado e entregue as pessoas de Parnaíba. O representante do Ministério Público ressaltou ainda que o motorista se referia a Jadyel como “patrão”.

Possível esquema de corrupção eleitoral

Desta forma, o promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante destacou que é concreta a hipótese de que o dinheiro apreendido represente apenas parte de outros valores maiores, escondidos em locais desconhecidos, possivelmente utilizados pelo candidato Jadyel Alencar nos últimos dias de campanha para compra de votos e que apenas com a análise dos aparelhos celulares, em conjunto com outras medidas cautelares, seria possível apurar a abrangência de possível esquema de corrupção eleitoral.

Em sua decisão, o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo atendeu ao pedido da Polícia Federal e à manifestação do Ministério Público e determinou a quebra do sigilo de dados e imagens dos celulares e aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Determino a quebra do sigilo de dados e imagens dos celulares e aparelhos eletrônicos que correspondem a 01 (um) celular LG, cor prata, modelo lgk52 e 01 (um) celular iphone S, cor prata, apreendidos de Domingos Carlos Ferreira da Silva, com o propósito de promover a extração pericial e posterior análise de seu conteúdo, nos termos da representação policial”, destacou o magistrado em sua decisão.

Operação Júpiter

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (29), a "Operação Júpiter", com objetivo de cumprir cinco mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao candidato a deputado federal Jadyel Alencar (PV) na cidade de Teresina. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba/PI.

Início da investigação

Segundo a Polícia Federal, a investigação teve início a partir da apreensão de R$ 24 mil em espécie e material de campanha do candidato, que estavam na posse de Domingos Carlos Ferreira da Silva, preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 15 de setembro de 2022, na BR 343, em Piripiri. Esse dinheiro, segundo o próprio motorista, seria utilizado para “bancar” despesas de campanha eleitoral no litoral do Piauí.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no comitê de campanha, residência e empresas do candidato, com o objetivo de apurar a origem e destino desses recursos, além de colher elementos probatórios na investigação sobre os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.