Foi decidido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (19), que a Editora Abril não precisa indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela capa da revista Veja, publicada em novembro de 2015, que mostrava o petista com roupas de presidiário. Os nomes de Lula e empresários investigados pela Operação Lava Jato , como José Dirceu e Marcelo Odebrecht estavam estampados na roupa. Utilizado em protestos da época, o boneco “Pixuleco”, foi associado pela montagem.

Na manchete afirmava: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”

Após o pedido, de indenização por danos morais, ter sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa de Lula recorreu ao STJ. A Veja, conforme argumentam os advogados, teria retratado uma “mentira” para “enxovalhar a honra e a imagem” do presidente. O colegiado rejeitou o recurso por 4 votos a 1.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha , apontou que a revista não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e não feriu os direitos de Lula. “Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, escreveu.

Segundo Noronha, “o que importa é que a divulgação seja de interesse público e que sejam preservados os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia”. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Raul Araújo , Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti.

A capa, destacou Gallotti, representava o posicionamento da publicação com uma crítica “ácida”. Porém, a ministra reforçou que Lula é uma pessoa pública e deve enfrentar críticas a fatos que tenham “relação com o exercício de atividades públicas e não com sua vida pessoal”.

Sem anúncio no momento

O único a defender que a Editora Abril deveria indenizar Lula em R$ 50 mil, ministro Antônio Carlos Ferreira, foi o único a divergir e justificou sua decisão pelo impacto negativo "incontornável" à imagem do petista. Para Ferreira, a capa da Veja criou uma "narrativa visual artificialmente comprometedora".

Para ele, o jornalismo não pode "fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos". Preso em 7 de abril de 2018 no âmbito da Lava Jato, Lula deixou a prisão em 8 de novembro de 2019. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em abril de 2021, todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação, contra o presidente.