A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória de magistrados como penalidade disciplinar. A medida altera as regras aplicadas a membros do Poder Judiciário e também alcança integrantes do Ministério Público.

A proposta, de autoria do Senado Federal, mantém a possibilidade de remoção e disponibilidade de magistrados por interesse público, desde que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, estabelece novos limites para essas penalidades: a suspensão poderá durar até 90 dias e a disponibilidade, até dois anos.

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Câmara dos Deputados

Pelo texto aprovado, quando um processo administrativo disciplinar indicar a possibilidade de perda do cargo, o tribunal ou o CNJ deverá encaminhar representação ao Ministério Público em até 30 dias para que seja proposta a ação judicial cabível. Nesse caso, o magistrado ficará afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão.

Caso a Justiça decida pelo arquivamento da representação ou julgue improcedente a ação, o magistrado será reconduzido ao cargo, com direito ao pagamento das diferenças remuneratórias e à contagem do período de afastamento para todos os efeitos legais. O texto também determina que o Ministério Público deverá se manifestar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de infração disciplinar.

A PEC ainda prevê que os Ministérios Públicos da União e dos estados passem a adotar um regime disciplinar único, que será regulamentado por lei complementar de iniciativa do procurador-geral da República. Enquanto essa legislação não for editada, será aplicado a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar atualmente previsto para o Ministério Público da União. Além disso, a proposta veda expressamente a aplicação da aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, como sanção disciplinar tanto para magistrados quanto para membros do Ministério Público.

Relator rejeita outras propostas

O parecer favorável à admissibilidade foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). Apesar de aprovar a tramitação da PEC do Senado, o parlamentar rejeitou outras propostas que tramitavam em conjunto por entender que elas afrontavam princípios constitucionais, como a separação dos Poderes e as garantias da magistratura.

Sem anúncio no momento

Segundo o relator, algumas das PECs permitiam a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa, sem a necessidade de sentença judicial definitiva, o que, em sua avaliação, violaria a garantia constitucional da vitaliciedade. Ele também apontou que outra proposta não apresentava mecanismos adequados para substituir a atual penalidade de aposentadoria compulsória.

Debate na comissão

Durante a discussão da matéria, Helder Salomão afirmou que o fim da aposentadoria compulsória como punição atende a uma antiga reivindicação da sociedade. Segundo ele, a sanção acabou sendo vista como um benefício para magistrados que praticam irregularidades, em vez de representar uma penalidade efetiva.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a mudança e afirmou que a manutenção da remuneração para magistrados afastados por infrações transmite uma mensagem negativa à sociedade.

Próximos passos

Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a proposta seguirá para análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Se aprovada nessa etapa, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Casa antes de prosseguir para as demais fases do processo legislativo.