O ex-prefeito de São Braz do Piauí, Emílio de Farias Costa, teve os direitos políticos suspensos por três anos, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O ex-gestor foi condenado porque não efetuou a devida prestação de contas dos recursos repassados aquele município por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.
O fato ocorreu durante a sua gestão no ano de 1999, quando Emílio de Farias não prestou contas de R$ 10.900,00 destinados à educação do município. Para o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da ação, houve ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade já que o ex-gestor não obedeceu aos termos da Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
Além da suspensão dos direitos políticos, a juíza Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª Vara Federal do Piauí, acolheu os demais pedidos do MPF, condenando Emílio Farias ao pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também por três anos.
O fato ocorreu durante a sua gestão no ano de 1999, quando Emílio de Farias não prestou contas de R$ 10.900,00 destinados à educação do município. Para o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da ação, houve ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade já que o ex-gestor não obedeceu aos termos da Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
Além da suspensão dos direitos políticos, a juíza Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª Vara Federal do Piauí, acolheu os demais pedidos do MPF, condenando Emílio Farias ao pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também por três anos.
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