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Ministério Público notifica Câmara a cobrar prestação de contas do prefeito Gil

A notificação foi feita pelo promotor de justiça da 1ª Vara da Comarca de Picos, Marcelo de Jesus Monteiro Araújo

Imagem: Chico SilvaClique para ampliarGil Paraibano(Imagem:Chico Silva)Gil Paraibano
O promotor de justiça da 1ª Vara Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, notificou na tarde da última sexta-feira, 20 de agosto, a Câmara Municipal de Picos para que cobre do prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), a prestação de contas mensal de acordo com o que determina a legislação em vigor.

O representante do Ministério Público foi pessoalmente ao prédio da Câmara Municipal de Picos e esperou a sessão ordinária terminar para poder falar com o presidente em exercício, vereador Hugo Victor Saunders Martins (PMDB) e saber dele se o prefeito estava enviando regularmente todos os meses as prestações de contas para a casa legislativa.

Durante a conversa, o vereador Hugo Victor Saunders Martins informou ao promotor Marcelo Araújo, que o prefeito Gil Paraibano desde que assumiu o comando do município em janeiro de 2005 não envia a devida prestação de contas para a Câmara, apesar das insistentes cobranças dos parlamentares, principalmente dos que compõem a bancada de oposição.

Na condição de presidente em exercício da Câmara Municipal de Picos, o vereador Hugo Victor assinou um termo declaratório com todas as informações e entregou uma cópia para o promotor de justiça Marcelo Araújo tomar as devidas providências.

No termo, o parlamentar declara que verificando os Anais da Casa, constatou que a Câmara Municipal recebe mensalmente apenas o balancete analítico da Prefeitura de Picos, sem os devidos documentos comprobatórios de despesas como cópia da folha de pagamento, recibos, notas fiscais, empenhos, cópias de cheque, etc.

Notificação

Na notificação o promotor lembra que o parágrafo único do art. 33 da Constituição do Estado do Piauí, determina que o prefeito tem um prazo de 60 dias para apresentar os balancetes mensais à Câmara Municipal. Já o caput do art. 35 da mesma lei, dispõe que as contas do município devem permanecer, anualmente, durante 60 dias a partir da remessa ao Tribunal de Contas do Estado, na sede do poder legislativo, à disposição de qualquer contribuinte para exame e verificação.

Considerando que o presidente da Câmara deve tomar as providências imediatas em caso de não prestação de contas pelo prefeito, o que se configura improbidade administrativa, o representante do Ministério Publico recomendou ao presidente do poder legislativo picoense, vereador Francisco Gonçalves Filho, o Chico de Chicá (PMDB), algumas medidas para sanar algum suposto problema.

Que ele organize os serviços administrativos da Câmara de forma que fique assegurado durante todo o exercício financeiro, ou seja, durante todos os dias úteis do ano, o acesso de qualquer cidadão à prestação de contas do município. Recomenda ainda que, havendo atraso no envio de balancetes mensais pelo prefeito municipal, comunique imediatamente tal fato à 1ª Promotoria de Justiça de Picos, sem prejuízo das outras medidas legais pertinentes.
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