Fechar
GP1

Política

Ministério Público Eleitoral é favorável a cassação do mandato do prefeito de Palmeira do Piauí

Segundo o parecer, houve oferta e entrega de vantagem (dinheiro) a eleitor em troca de voto. A ação foi cometida pelo próprio candidato e em setembro de 2008, no período eleitoral.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito João da Cruz Rosal da Luz(Imagem:Reprodução)Prefeito João da Cruz Rosal da Luz
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável aos pedidos formulados no RCED – Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 44 para a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz e Salvador Pinheiro e Silva.

Para o Procurador Eleitoral Marco Aurélio Adão todos os requisitos para a incidência do art. 41-A, da Lei 9.504/97 estão presentes. Segundo o parecer, houve oferta e entrega de vantagem (dinheiro) a eleitor em troca de voto. A ação foi cometida pelo próprio candidato e em setembro de 2008, no período eleitoral.

Como prova foi juntado mídia com gravação do diálogo, que acompanhou a petição inicial, aonde o prefeito João da Cruz Rosal da Luz entregou pessoalmente a Josivan Mendes dos Santos a quantia de R$ 200,00 com o fim de obter em troca o voto do eleitor e o engajamento na campanha, inclusive com a participação em carreata. Consta na gravação diálogo atribuído a Josivan Mendes dos Santos, o autor do registro, o prefeito João da Cruz Rosal da Luz e ainda, o Sr. Natanael, conhecido como “Tan”. As falas evidenciam que eleitores de Palmeira do Piauí, além do próprio Josivan, receberam dinheiro e promessa de vantagens para votar pela reeleição e participar de atos de campanha. Os peritos da Polícia Federal, após transcrever o conteúdo das falas, concluíram pela inexistência de alteração fraudulenta e que há menções de “voto” e a “carreata.

É pacífica a jurisprudência no sentido de que para a procedência de Recurso Contra a Expedição de Diploma com base no art.41-A da Lei 9.504/97, basta a demonstração da captação ilícita de um único voto, não cabendo cogitar se o voto poderia influenciar o resultado.

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral deverá julgar o processo nas próximas semanas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.