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Política

Tribunal Federal pode decretar a qualquer momento a prisão do prefeito de Pedro II Alvimar Andrade

O prefeito foi investigado pela Polícia Federal por contratar uma empresa com sobrepreço de quase 700%.

O Prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade e o proprietário da Empresa Retok Engenharia Ltda, Alcenor de Carvalho Miranda, foram denunciados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo Procurador Regional da República, Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado. O MPF pede na denúncia a prisão e afastamento de Alvimar do cargo de prefeito de Pedro II. A denúncia ocorreu em virtude das irregularidades ocorridas durante o contrato de elaboração do projeto executivo de engenharia para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais com recursos repassados de convênio firmado entre o município de Pedro II e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, incorrendo na prática de crime tipificado no art.89 da Lei 8.666/93 e art.1º, incisos II e XI do Decreto Lei 201/67.

O prefeito foi investigado pela Polícia Federal através de inquérito por requisição do Ministério Público Federal, em razão do Relatório de Fiscalização da CGU nº 01218 por ter contratado, sem licitação, a firma Retok Construtora para a elaboração do projeto executivo de construção das unidades habitacionais do Programa Habitação de Interesse Social, sem respeitar os requisitos necessários do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. O município de Pedro II pagaria para a Empresa Retok Engenharia Ltda a quantia de R$ 11.025,00 após a aprovação do projeto Técnico pela Caixa Econômica Federal. Ocorre que a Empresa Retok Engenharia contratou em terceiro, o engenheiro John Robert Quaresma Negreiros, para a realização do projeto de engenharia pelo valor de R$ 1.500,00. A prefeitura poderia firmar diretamente com outras empresas ou engenheiros o mesmo contrato, mas preferiu contratar a Retok Engenharia Ltda com um sobrepreço de quase 700% (setecentos por cento), conduta que caracteriza os crimes definidos no artigo 89 da Lei 8.666/93 quanto no artigo 1º, inciso II e XI do Decreto Lei 201/67, com penas neles cominadas de três a cinco anos de detenção, reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Imagem: ReproduçãoAlvimar Oliveira de Andrade (Imagem:Reprodução)Alvimar Oliveira de Andrade
Segundo o procurador “a culpabilidade intensa dos acusados e o elevado grau dos efeitos nocivos deste crime ensejam a aplicação de pena em quantidade superior a mínima, uma vez que, causou enormes prejuízos ao erário, em virtude de pagar por serviço muito acima do preço de mercado.

O procurador requereu a notificação dos denunciados, o recebimento da denúncia, a prisão preventiva dos denunciados e o afastamento do exercício do cargo de prefeito municipal de Pedro II, a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, para, em seguida tomar o depoimento dos denunciados, a condenação, perda do cargo público e a inabilitação dos denunciados pelo prazo de 05 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Alvimar Oliveira de Andrade e Alcenor de Carvalho Miranda apresentaram defesa prévia no dia 22 de outubro e o processo esta concluso desde o dia 29 de outubro para despacho/decisão. A relatora é a Desembargadora Federal Assusete Magalhães, da segunda seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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