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Política

TRE poderá cassar dia 14 prefeito de Palmeira do Piauí João da Cruz Rosal por compra de votos

O relator da ação é o Juiz Eleitoral Luiz Gonzaga Soares Viana.

O prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, será julgado na próxima sessão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, segunda-feira, dia 14 de novembro. O RCED – Recurso Contra a Expedição de Diploma nº44 teve a manifestação favorável por parte do Ministério Público Eleitoral para a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz e Salvador Pinheiro e Silva.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito João da Cruz(Imagem:Reprodução)Prefeito João da Cruz
Para o Procurador Eleitoral Marco Aurélio Adão todos os requisitos para a incidência do art. 41-A, da Lei 9.504/97 estão presentes. Segundo o parecer, houve oferta e entrega de vantagem (dinheiro) a eleitor em troca de voto. A ação foi cometida pelo próprio candidato e em setembro de 2008, no período eleitoral.

Como prova foi juntado mídia com gravação do diálogo, que acompanhou a petição inicial, aonde o prefeito João da Cruz Rosal da Luz entregou pessoalmente a Josivan Mendes dos Santos a quantia de R$ 200,00 com o fim de obter em troca o voto do eleitor e o engajamento na campanha, inclusive com a participação em carreata. Consta na gravação diálogo atribuído a Josivan Mendes dos Santos, o autor do registro, o prefeito João da Cruz Rosal da Luz e ainda, o Sr. Natanael, conhecido como “Tan”. As falas evidenciam que eleitores de Palmeira do Piauí, além do próprio Josivan, receberam dinheiro e promessa de vantagens para votar pela reeleição e participar de atos de campanha. Os peritos da Polícia Federal, após transcrever o conteúdo das falas, concluíram pela inexistência de alteração fraudulenta e que há menções de “voto” e a “carreata.

É pacífica a jurisprudência no sentido de que para a procedência de Recurso Contra a Expedição de Diploma com base no art.41-A da Lei 9.504/97, basta a demonstração da captação ilícita de um único voto, não cabendo cogitar se o voto poderia influenciar o resultado.

O relator da ação é o Juiz Eleitoral Luiz Gonzaga Soares Viana.
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