A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu, no dia 09 de novembro, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de São Miguel do Tapuio, Francisco de Assis Sousa ( Dedé) e contra o ex-prefeito , Jose Lincoln Sobral Matos por infração ao artigo 297 do Código Penal (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro) e artigo 89 da Lei 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), a pena é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
O tribunal reconheceu a prescrição dos crimes tipificados nos artigos 288 do Código Penal (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes) e artigo 1º, inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas)
O Tribunal também aceitou a denúncia contra Valneir Marques de Pinho e Helder Lima Nogueira. O inquérito agora será reautuado como ação penal. O relator do inquérito policial foi o Desembargador Federal Tourinho Neto.
O tribunal reconheceu a prescrição dos crimes tipificados nos artigos 288 do Código Penal (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes) e artigo 1º, inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas)
Imagem: Reprodução
Prefeito de São Miguel do Tapuio Francisco de Assis Sousa (Dedé)
O prefeito Francisco de Assis Sousa, o Dedé e ex-prefeito Jose Lincoln Sobral Matos são acusados de instruir processo licitatório com documento falso. Segundo o Tribunal, a alegação de que não apareceu nenhum licitante interessado e que após inúmeras repetições frustradas, foi feita a dispensa da licitação, precisaria ficar devidamente demonstrada.
Prefeito de São Miguel do Tapuio Francisco de Assis Sousa (Dedé) O Tribunal também aceitou a denúncia contra Valneir Marques de Pinho e Helder Lima Nogueira. O inquérito agora será reautuado como ação penal. O relator do inquérito policial foi o Desembargador Federal Tourinho Neto.

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