Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito de Rio Grande do Piauí, José Wellington Procópio Siqueira
Por quatro votos a três o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgou ontem (1) o Recurso Especial nº 49928 e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que considerou ilícita uma gravação ambiental no processo contra o prefeito de Rio Grande do Piauí, José Wellington Procópio Siqueira. O processo retornará ao TRE-PI para um novo julgamento considerando válida a prova.Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE que considerou ilícita gravação ambiental que documentou diálogo entre a eleitora Anacélia Francisca Saraiva e o então candidato a prefeito José Wellington Siqueira Procópio. Segundo a o TRE a gravação teria sido realizada por um terceiro, filho de Anacélia. O MPE entrou com Recurso Especial para que o TSE considere como válida a prova,de acordo com a Jurisprudência, obtida por meio de gravação de conversas por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos outros.
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