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Política

Juiz anula votos, multa e deixa inelegível ex-candidato a prefeito da cidade de Valença no Piauí

A sentença foi proferida dia 23 de março nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 411/2009, impetrada pela Coligação "Unidos Pelo Povo" - PSDB,PRTB,DEM, PDT,PRB,PMN

O Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, situada em Valença, Jose Wagner Linhares, declarou nulos os votos conferidos ao ex-candidato a Prefeito de Valença, Rubens Alencar, na eleição de 2008. A sentença foi proferida dia 23 de março nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 411/2009, impetrada pela Coligação “Unidos Pelo Povo” – PSDB,PRTB,DEM, PDT,PRB,PMN e PV.

Segundo a denúncia, o então candidato a Prefeito Rubens Alencar teria se utilizado de práticas ilegais e abusivas que influenciaram o resultado da eleição, com ilegal e imoral uso da influência do poder econômico e político, que corresponderiam ao favorecimento de pessoas que, supostamente, votariam no candidato.

O investigado Rubens Alencar teria fornecido vantagens econômicas aos eleitores com a construção de um poço, configurando abuso do poder econômico. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido pelo fato de nenhum ato praticado tenha tido força para mudar a vontade do eleitor e ausente a potencialidade/probabilidade lesiva.

Na sentença, o Juiz Jose Wagner Linhares, aplicou multa de 25 mil UFIR e declarou a inelegibilidade de Rubens Alencar em relação as eleições municipais de 2008 e as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes. O Juiz determinou o envio dos autos ao Ministério Publico tendo em vista a indicação de ocorrência de crime previsto no art.299 do Código Eleitoral. Cabe recurso contra a sentença.

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