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Política

TRE rejeita embargos do Prefeito de Palmeira do Piauí João da Cruz indiciado por compra de voto

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral no dia 07 de abril de 2011.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarPrefeito de Palmeira do Piauí João da Cruz Rosal da L(Imagem:Divulgação)Prefeito de Palmeira do Piauí João da Cruz Rosal da L
O Tribunal Regional do Piauí negou provimento aos embargos com efeitos modificativos interpostos pelo prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal de Luz, em ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral por compra de voto. A ação penal foi recebida por unanimidade em 1º de março pela suposta prática de crime eleitoral. O prefeito teria entregue R$ 200,00 em troca do compromisso do voto ao eleitor de nome “Josivan”.

Uma gravação foi feita pelo próprio eleitor que resolveu documentar o fato.O prefeito foi indiciado pela Polícia Federal no Inquérito Policial Nº 770/2008-SR/DPF/PI. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral preenche os requisitos exigidos pelo art.41 do Código de Processo Penal e art. 357, parágrafo 2º do Código Eleitoral e que os fatos narrados configuram, em tese, o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e que há indícios de autoria.

Os embargos foram rejeitados por unanimidade , segundo a Corte Eleitoral “ se a decisão embargada encontra na denúncia os fatos e os fundamentos jurídicos necessários ao embasamento da ação penal, em confronto com a prova documental que a instrui, não há falar-se em rediscussão da matéria em sede de embargos declaratórios com pretensão de efeitos modificativos”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral no dia 07 de abril de 2011.

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