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Política

Mulher no Piauí é condenada pela Justiça por fraudar o Imposto de Renda com falsas despesas médicas

A sentença condenatória é de 1 de abril de 2011, e é do Juiz da 3ª Vara Federal, Rodrigo Pinheiro do Nascimento. A investigação teve início através de procedimento administrativo i

A Justiça Federal condenou Maria de Sousa Costa Cavalcante Barros a 2 anos de reclusão e 10 dias –multa, por ter reduzido os impostos apurados em suas declarações do Imposto de Renda mediante a inclusão de despesas médicas inexistentes. Maria de Sousa foi denunciada nos art. 1 ao 3 da Lei 8.137/90 e art. 1º da Lei 4.729/65.

A sentença condenatória é de 1 de abril de 2011, e é do Juiz da 3ª Vara Federal, Rodrigo Pinheiro do Nascimento. Maria de Sousa Cavalcante Barros deduziu indevidamente despesas médicas realizadas junto a Plamed (Plano de Assistência Médica Especializada Ltda) na Declaração do Imposto de Renda nos anos calendários 2003 e 2004 e foi denunciada a Justiça Federal pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, em 06 de março de 2009. O processo recebeu o número 1336-87.2009.4.01.4000. A investigação teve início através de procedimento administrativo instaurado pelo MPF.

O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. "...a teor do que dispõe o art. 33, §, "c", do Código Penal. Noto, entretanto, que na hipótese faz-se pertinente a substituição da pena, pois reputo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do CP, sendo aconselhável e adequada a substituição da pena privativa da liberdade por duas restritivas de direito (art. 44, § 2.°), a ser oportunamente definidaSpelo Jírízo da Execução. Condeno ainda a Ré ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome da ré no rol dos culpados. Sem honorários. P.R.I", diz sentença do juiz.

A sentença de 1º Grau é sujeita a recurso com prazo aberto após a intimação do defensor.

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