Fechar
GP1

Política

Superior Tribunal de Justiça reconhece crime praticado por assessor do governador Wilson Martins

"Assim, sou pelo recebimento da denúncia, no que diz respeito ao ilícito do inciso XIII, do art. 1º, do Dec.-Lei 201/67, e com o afastamento do denunciado do cargo", diz ministro d

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJoão Batista Cavalcante Costa, nomeado pelo governador Wilson Martins para o cargo de Superintendente de Gestão da Secretaria de Saúde(Imagem:Reprodução)João Batista Cavalcante Costa, nomeado pelo governador Wilson Martins para o cargo de Superintendente de Gestão da Secretaria de Saúde
O ex-prefeito de Antonio Almeida, João Batista Cavalcante Costa, foi nomeado pelo governador Wilson Martins para o cargo de Superintendente de Gestão da Secretaria de Saúde. O decreto foi assinado em 06 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2011.

João Batista Cavalcante Costa reforça o já poderosíssimo time dos que tem problemas com a justiça e mesmo assim foram nomeados para importantes cargos no governo de Wilson Martins.

Quando prefeito de Antonio Almeida, João Batista Cavalcante Costa, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça pela suposta prática do delito do art. 1º, XIII, do Decreto Lei 210/67. Na denúncia, a folha 364, o Ministério Público afirma que João Batista “demitiu diversos servidores concursados, contrariando os preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e investidura, para, em ato contínuo, sem concurso, contratar substitutos, atendendo a interesses pessoais e/ou políticos, às expensas das rendas do município”.

A denúncia foi autuada em 05/03/2002 e o Tribunal recebeu por unanimidade em 07/04/2003.

Em abril de 2004, o ex-prefeito João Batista Cavalcante Costa, ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão do Tribunal de Justiça que lhe foi negado provimento. 

Superior Tribunal de Justiça

O Ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima, acolheu a denúncia contra o ex-prefeito João Batista Cavalcante Costa.

"Com relação ao recebimento da denúncia, sem razão o recorrente. Colho o seguinte excerto do voto condutor do acórdão (fls. 370/372): Com efeito, os autos contêm suficientes elementos a demonstrar a aparência de bom direito em formular a Denúncia. Inobstante, este recebimento, somente poder-se-á dar em relação ao ilícito do inciso XIII, do art. 1º, Dec.-Lei 201/67. Assim, sou pelo recebimento da Denúncia, no que diz respeito ao ilícito do inciso XIII, do art. 1º, do Dec.-Lei 201/67, sem a prisão, mas com o afastamento do Denunciado do cargo de Prefeito", afirma o ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima.

Em 19 de julho de 2010 o processo foi devolvido ao TJ e redistribuído, por prevenção, ao Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que em despacho de 01 de setembro, mandou citar o acusado e designou o dia 24 de setembro para audiência de interrogatório do réu.

Um dia após este despacho, em 02 de setembro, em decisão monocrática, o desembargador declarou a incompetência do Tribunal de Justiça para processar a ação penal em virtude de João Batista não exercer o mandato de prefeito e determinou a remessa do processo, de 478 folhas e dois volumes, a Comarca de Antonio Almeida. O que foi feito em 22 de setembro de 2010, aonde tramita atualmente.

Ação Civil Pública

O atual superintendente de Gestão da Secretaria de Saúde, João Batista Cavalcante Costa, teve os seus bens colocados em indisponibilidade pela justiça, motivado por uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa de autoria do Promotor Vando da Silva Marques. O Desembargador Jose Ribamar Oliveira indeferiu, em 21 de fevereiro de 2011, o agravo de instrumento que visava o efeito suspensivo da medida. O aviso de intimação da decisão do desembargador foi publicado no Diário da Justiça em 11 de março de 2011.

João Batista responde a outra ação civil publica na Comarca de Antonio Almeida.

Outro que responde a várias ações na Justiça

Quem também é superintendente da Secretaria de Saúde do Estado é Ernani Paiva Maia, ex-prefeito de Santa Filomena. que é réu em uma ação penal e em outras 04 ações por improbidade administrativa, todas na Justiça Federal. Ernani é Superintendente de Organização do Sistema de Saúde das Unidades de Referência. O Tribunal de Contas do Estado em sessão realizada no dia 22/04/2010 imputou débito ao ex-prefeito Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 5.666.265,12 (Cinco Milhões, Seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos ) e em decisão unânime decidiu pela aplicação da sanção de inabilitação a Ernani de Paiva Maia por um período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, de acordo com o art. 12, III, da Lei 8.429/92, mesmo assim foi nomeado em janeiro de 2011.

O Ministério Público Estadual foi comunicado para fins de ações de natureza penal, improbidade e outras cabíveis.

João Batista Cavalcante Costa e Ernani de Paiva Maia estão juntos na Secretaria de Saúde prestando "relevantes serviços" ao Piauí.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.