Fechar
GP1

Política

Tribunal Superior Eleitoral mantém o mandato do prefeito de Bertolínia no Piauí

José Donato foi prefeito por duas vezes consecutivas do Município de Canavieiras-PI e em seguida foi eleito para o cargo de prefeito na cidade vizinha, Bertolínia.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão da noite desta quinta-feira (12 de maio de 2011) dar provimento a recurso para manter no cargo o prefeito de Bertolínia-PI, José Donato de Araújo, por julgar que a ação que contestou o seu mandato não foi a adequada. José Nordeste, como é conhecido, e a vice-prefeita Rita de Cássia Sousa Martins foram afastados dos cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que entendeu que José Donato cumpre o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que seria vedado pela Constituição Federal. O prefeito José Nordeste é defendido pelo advogado Norberto Campelo, que é Conselheiro Federal da OAB no Brasil. Por maioria de votos, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), que resultou na cassação do mandato do prefeito, prevista na Constituição, comporta três hipóteses: corrupção, abuso de poder econômico e fraude. O relator considerou, portanto, que a AIME não é uma ação cabível para contestar elegibilidade de candidato que estaria ocupando um eventual terceiro mandato consecutivo como prefeito. Apenas o ministro Dias Toffoli, em seu voto vista apresentado nesta quinta-feira (12), entendeu que a AIME poderia abranger também esse tipo de caso. Entretanto, ele considera que a eleição para o cargo em cidade vizinha, mesmo após o exercício de dois mandatos de prefeito, não é vedada pela Constituição Federal. Porém, o processo foi extinto pela maioria dos ministros que julgaram que a AIME não é o instrumento jurídico adequado para promover a impugnação de eleito que se encontra nesta situação. Segundo a ação, José Donato teria exercido dois mandatos como prefeito em Canavieiras-PI, em 2000 e 2004, renunciado ao cargo, e se candidatado ao mesmo cargo em Bertolínia, onde foi eleito em 2008. O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal dispõe que o Presidente da República, os governadores e prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Desde dezembro de 2008, a partir de um julgamento de um recurso de Alagoas, o TSE considera que esse dispositivo constitucional só permite uma única reeleição para o cargo de prefeito, mesmo se o candidato concorrer em municípios diferentes. A decisão do TSE visou impedir a perpetuação na chefia do poder municipal, mesmo em cidades diversas, dos chamados “prefeitos itinerantes”.

Entenda o caso

José Donato foi prefeito por duas vezes consecutivas do Município de Canavieiras-PI e em seguida foi eleito para o cargo de prefeito na cidade vizinha, Bertolínia. A chapa adversária recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o eleitor daquela localidade foi induzido a erro ao votar em candidato inelegível. O TRE-PI ao decidir sobre o caso cassou o mandato de José Donato por considerá-lo inelegível e ordenou a realização de novas eleições, determinando ainda, até o novo pleito, a posse do Presidente da Câmara Municipal como prefeito interino. José Donato, contudo, prefeito eleito e cassado, conseguiu se manter no cargo com uma liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani, do TSE, até o exame de seu recurso no tribunal.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.