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Política

Juíza Maria das Neves diz que promotora de Justiça Gianny Vieira passa o "tempo maquinando maldades"

Segundo a juíza, a promotora de justiça teve "um comportamento prepotente, arrogante, desrespeitoso, ameaçador e vil, deixando implícita e evidente sua necessidade de auto-afirmaçã

O Tribunal de Justiça do Piauí continua a decidir nesta quinta, 26, se aceita a ação penal (queixa crime) movida pela promotora de Justiça, Gianny Vieira de Carvalho, contra a Juíza de Direito da Comarca de Barras, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, pela suposta prática de crimes de calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139,140,141 e 144 do Código Penal ).

A celeuma teve ínicio quando a Juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima enviou ofício de nº 196/2008 – GJ, de 16 de outubro de 2008, ao entao Procurador Geral de Justiça, Emir Martins Filho, mencionado vários adjetivos e dado informações desabonadoras a conduta da Promotora Gianny Vieira de Carvalho que se sentiu ofendida em sua honra.
Imagem: ReproduçãoJuíza de Direito da Comarca de Barras, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima(Imagem:Reprodução)Juíza de Direito da Comarca de Barras, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Confira trechos do ofício:

“Com os nossos cumprimentos e, tendo em vista fatos tais como constrangimentos ilegais, ameaças, desacatos e outros emanados da Dra. Promotora de Justiça e Eleitoral desta 6ª Zona, estamos comunicando a Vossa Excelência os documentos anexos, em face destas atitudes desairosas da Dra. Gianny Vieira de Carvalho, Promotora de Justiça desta Comarca de Barras - Pi e Eleitoral da 6ª Zona, o que lamentavelmente caracteriza um comportamento prepotente, arrogante, desrespeitoso, ameaçador e vil, deixando implícita e evidente sua necessidade de auto-afirmação/suficiência, culminando enfim, em complexo de inferioridade da representante do Ministério Público, questões essas que somente a psicoterapia ou outro ramo da ciência médica poderá esclarecer. Eis que não obstante a respeitável acolhida por parte desta magistrada e de todos os serventuários e funcionários da justiça local, referida promotora vive permanentemente em clima de conflito e animosidade com as autoridades deste município, os serventuários, funcionários da justiça e jurisdicionados, agredindo e denegrindo moralmente as pessoas que estão a sua volta, como também elaborando diuturnamente reclamações e representações aos órgãos superiores, inviabilizando assim o andamento normal dos trabalhos e a satisfatória e justa prestação jurisdicional, inclusive criando em sua mente, factóides frutos da imaginação perniciosa ou enferma, pois as pseudo alegações da Promotora são por demais infundados, conforme todos da comarca podemos provar e comprovar oportunamente.”

A promotora interpelou judicialmente a Juíza no processo de nº 20080001003822-1 em forma de perguntas acerca do conteúdo do ofício. Em sua resposta, a juíza atacou novamente:

“Conclusivamente a Promotora Gianny se acha poderosa, a dona da verdade e auto-suficiente, bradou em voz alta no corredor interno do Fórum que: “É o Ministério Público!”

(...) Reitero que a impetração e sobretudo o teor das reclamações da lavra da Promotora Gianny Vieira de Carvalho causou espécie a tantos quantos tomaram conhecimento da atitude injusta, mesquinha e medíocre da Promotora de Justiça...”

“Pois naturalmente, analisando o seu teor, não há plausível explicação para tamanha vulnerabilidade de caráter advinda da mente de uma Promotora de Justiça, a não ser algo nefasto inerente ao seu próprio espírito,”

“Se a Promotora não conseguia ou não consegue trabalhar em todas as funções do Ministério Público é porque passa o tempo maquinando maldades em sua mente doentia se encontrando ausente da comarca...”

Parecer do Ministério Público

O Ministério Público opinou favoravelmente ao recebimento da queixa-crime para a apuração judicial dos fatos alegados pela Promotora, pois, segundo o Procurador Augusto César de Andrade está configurado o dolo.

O Julgamento teve início na sessão do dia 19 de maio. Os Desembargadores Eulália Maria Pinheiro, então relatora, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Edvaldo Pereira de Moura votaram pelo recebimento da queixa-crime. O Desembargador José Ribamar Oliveira votou, em voto vista, pela rejeição e arquivamento. Os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Erivan Jose da Silva Lopes deixaram para se manifestar após o voto-vista a ser proferido pelo Desembargador Francisco Antonio Paes Landim.

A sessão terá inicio as 09h00min, desta quinta-feira (26), no Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí, no 3º andar.

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