O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PTR-PI) acatou ação impetrada em 2009, pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores do Município de Sebastião Leal, Raimundo Neto Brito e Josias José Velosos, bem como o servidor público Pedro José de Sousa, pela prática de crime previsto no art. 353 c/c art. 348 do Código Eleitoral.
Na ação penal, o MPE atribuiu aos acusados a prática do crime de uso de documento falso, tendo em vista a utilização pelos denunciados de atestado de alfabetização falsificada para fins de registro de candidatura no pleito municipal de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral condenou os réus à prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária, esta, no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos para cada um.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão, os vereadores deverão perder o mandato por força da suspensão dos seus direitos políticos, já que o acórdão transitou em julgado.
Na ação penal, o MPE atribuiu aos acusados a prática do crime de uso de documento falso, tendo em vista a utilização pelos denunciados de atestado de alfabetização falsificada para fins de registro de candidatura no pleito municipal de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral condenou os réus à prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária, esta, no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos para cada um.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão, os vereadores deverão perder o mandato por força da suspensão dos seus direitos políticos, já que o acórdão transitou em julgado.
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