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Política

Ex-prefeito Ozacy da Moita Leal é condenado a 3 anos de prisão por desvio de dinheiro público

O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, contudo cabe a alteração da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarMédico Ozacy da Moita Leal(Imagem:Divulgação)Médico Ozacy da Moita Leal
O médico Ozacy da Moita Leal, ex-prefeito da cidade de Lagoa Alegre, a 77 km de Teresina, foi condenado a 3 anos de reclusão por peculato, art. 1º, Inciso I, do Decreto lei 201/67. A sentença, de 22 de junho de 2011, é do Juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira. O ex-prefeito não comprovou a aplicação dos recursos federais repassados a Prefeitura de Lagoa Alegre por meio do Convênio nº 41034/98, firmado em 24/11/1998, no valor original de R$22.200,00, que tinha como objetivo garantir, supletivamente, a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas pelo Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PMDE.

O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, contudo cabe a alteração da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma na forma de prestação de serviços a comunidade ou entidade pública e outra consiste no pagamento de 20 cestas básicas, cada uma no valor de meio salário mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social. As entidades serão definidas pelo Juiz da execução em audiência que será designada para este objetivo. Na sentença o Juiz deixa claro que o réu deverá perder o eventual cargo ocupado e ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

O ex-prefeito tentou ser candidato a vereador nas eleições municipais de 2008, mas teve a candidatura indeferida em virtude da rejeição de suas contas, referentes ao exercício financeiro de 1999, pelo Tribunal de Contas do Estado e confirmada pela Câmara Municipal de Lagoa Alegre. Dr. Ozacy da Moita Leal é réu em outra ação penal na Justiça Federal por infração ao Decreto Lei 201/67.

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