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Política

Quatro prefeitos do Piauí serão julgados na sessão do dia 19 pelo Tribunal de Justiça

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho é o relator dos processos.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado vai julgar na próxima sessão, dia 19, quatro prefeitos piauienses: José de Sousa Lopes (PMDB), de Simplício Mendes; Raimundo Nonato do Nascimento (PT), de Pio IX; Clodoaldo de Moura Rocha (PT), de Alagoinha do Piauí e Bismark Santos de Arêa Leão (PTB), de Miguel Leão. O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho é o relator das ações.

Simplício Mendes
Imagem: ReproduçãoPrefeito Jose de Sousa Lopes(Imagem:Reprodução)Prefeito Jose de Sousa Lopes
O prefeito de Simplício Mendes, Jose de Sousa Lopes, foi denunciado pelo Ministério Público por crime de Responsabilidade, crimes em licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades legais quanto a dispensa ou a inexigibilidade), estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

O relator da ação penal votou pela condenação do prefeito pela prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/93 combinado com o art.71, do Código Penal a uma pena de 05 anos de reclusão e dez dias-multa; no art.1º, do Decreto Lei 201/67 combinado com o art.71 do Código Penal a uma pena de 02 anos e 05 meses de reclusão; art.171, combinado com o art.71 do Código Penal a uma pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e dez dias-multa, totalizando uma pena de 08 anos e 09 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado e a perda do cargo de prefeito e a inabilitação pelo prazo de 05 anos para o exercício de cargo ou função pública; à suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF/88) e à inelegibilidade, nos termos do §2º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. O Julgamento foi suspenso na última sessão por conta do pedido de vistas do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Pio IX
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento (PT), o Raimundo Boião(Imagem:Reprodução)Prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento (PT), o Raimundo Boião
O prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, o Raimundo Boião, foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Publico Estadual por crime de responsabilidade previsto no art.1º, VI, do Decreto Lei 201/67. O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.” O relator é o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O Câmara Criminal vai decidir se aceita a denúncia.

Alagoinha do Piauí
Imagem: ReproduçãoClodoaldo de Moura Rocha(Imagem:Reprodução)Clodoaldo de Moura Rocha
O médico cardiologista Clodoaldo de Moura Rocha, prefeito de Alagoinha, foi denunciado pelo Ministério Público por infração ao art.1º, inciso VI, do Decreto lei 201/67, por deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. O Tribunal vai deliberar acerca da denúncia. Clodoaldo teve o mandato cassado pelo TRE na sessão do dia 02 de agosto, caso não consiga suspender os efeitos da cassação perderá a prerrogativa de foro e o processo será remetido a Comarca de Água Branca.

Miguel Leão
Imagem: ReproduçãoBismarck de Arêa Leão(Imagem:Reprodução)Bismarck de Arêa Leão
A 2ª Câmara vai decidir se aceita denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Bismarck de Arêa Leão, um dos presos na “Operação Geleira” da Polícia Federal, que foi denunciado por infração ao art.1º, Inciso XIV, do Decreto lei 201/67, que estabelece que é crime “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

A sessão está prevista para ter início as 09:00 horas.

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