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Política

Deputados apreciam reajuste salarial dos médicos da rede pública

O reajuste será dividido em três parcelas: a partir de novembro de 2012 a novembro de 2014.

A partir da próxima semana, a Assembleia Legislativa deverá votar nas comissões técnicas e, depois, no plenário, o Projeto de lei nº 24, de 1º de outubro de 2012, que prevê o reajuste do vencimento dos médicos da rede pública estadual do Piauí.

Também serão beneficiados os profissionais que trabalham no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que atuam no ambulatório com 20 horas semanais. O reajuste será dividido em três parcelas: a partir de novembro de 2012 a novembro de 2014.

Os profissionais estão divididos em três categorias, com vencimento de R$ 3.885,63 até R$ 6.314,15,00 para os médicos em início de carreira, até R$ 9.925,22 para os profissionais com 29 anos de atividade no Estado.
Imagem: ReproduçãoDep Themístocles Filho(Imagem:Reprodução)Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho 

O projeto estabelece que as gratificações, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal e demais vantagens pecuniárias da categoria permanecem em seus atuais valores nominais, na forma da lei Complementar nº 33, de 15 de agosto de 2003.

Além disso, o artigo 3º determina que fica incluída a gratificação de incentivo à melhoria da assistência à saúde e não poderá ultrapassar o teto da remuneração previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Fica assegurada aos médicos aposentados e pensionistas a percepção dos seus proventos nos mesmos valores do vencimento dos servidores em atividade. Não se aplicam as exigências do tempo efetivo de serviço, no caso do pessoal de período do estágio probatório ou o interstício mínimo de dois anos.

O artigo 8º prevê que a jornada de trabalho será determinada pela opção manifestada na inscrição para o concurso público. O plantão dos médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) será de 24 horas.

Para os profissionais do serviço ambulatorial do Detran o regime será de 20 horas semanais. Nas aposentadorias voluntária a alteração da jornada de trabalho, para elevação do vencimento do cargo, é exigido o cumprimento do tempo mínimo de cinco anos efetivo na nova jornada.

Os efeitos financeiros da lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

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