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Política

Deputado Osmar Júnior apresenta projeto que vai beneficiar os carteiros

De acordo com a proposta do deputado, fica proibida a entrega de correspondências em domicílio entre às 11 horas e as 16 horas.

O deputado federal Osmar Júnior apresentou Projeto de Lei alterando o horário de entrega de correspondências no Brasil. Atualmente os carteiros separam as cartas pela manhã e efetuam a entrega no período da tarde, se expondo ao calor forte, baixa umidade e calor causticante que chega aos 40º graus.

Imagem: DivulgaçãoDeputado Osmar Júnior(Imagem:Divulgação)Deputado Osmar Júnior

De acordo com a proposta do deputado, fica proibida a entrega de correspondências em domicílio entre às 11 horas e as 16 horas. A lei não se aplica, no entanto, quando o deslocamento do empregado até o destino da correspondência for feito por meio de veículo coberto que lhe garanta conforto térmico e proteção contra a exposição direta ao sol.

“ Os carteiros enfrentam uma rotina de trabalho desgastante, porque além do desconforto térmico extremo, imposto pelas condições climáticas típicas do País, do desgaste físico, por causa do deslocamento a pé ou por meio de bicicleta, o trabalho a céu aberto implica a exposição prolongada do profissional à radiação solar, que atinge seus picos no período vespertino e colocam a saúde em risco”, justifica ele.

Por isso, além da mudança no horário de distribuição de cartas, a categoria deve receber roupas adequadas, filtro solar, protetor labial, soro fisiológico e água, além de equipamentos de proteção individual para se proteger do calor e a baixa umidade”, explica o deputado. “O nosso objetivo é garantir condições humanas, seguras e adequadas de trabalho à categoria dos carteiros”.

As medidas, segundo Osmar Júnior, não atendem apenas aos interesses dos carteiros e às disposições constitucionais que tratam da proteção à saúde e da higiene no trabalho, elas também beneficiam as empresas empregadoras e a sociedade em geral.

“Acreditamos que a simples inversão do horário de entrega de correspondência e o fornecimento de protetor solar e demais equipamentos para conforto térmico diminuirá certamente as despesas com o tratamento dessas enfermidades e com eventuais óbitos decorrentes, bem como evitará as aposentadorias precoces que oneram os cofres públicos”, finaliza.

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