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Política

TCU condena e ex-prefeito de Barras Joaquim Lucas Furtado está inelegível até 2020

Cópia do Acórdão 1095/2012, acompanhado do Relatório e da Proposta de Deliberação foi enviado à Procuradoria da República no Estado do Piauí para a adoção das medidas cabíveis.

O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-Superintentende Regional do Incra no Piauí e ex-prefeito de Barras, Joaquim Lucas Furtado, do Chefe do Grupamento de Assentamento, Elcio Alves Leite, além de Edivaldo Pereira da Silva, José Dias, Iremar Dias Leal e da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Saco – APPRAS, da cidade de Caracol, em razão de irregularidades na execução do “crédito instalação” concedido pelo INCRA aos agricultores do Assentamento “Saco” situado no município de Caracol, que tinha como objetivo a construção de 229 novas casas, com valor individual de R$2.500,00, totalizando R$ 572.500,00. Todos foram condenados, solidariamente, com a empresa Pielpi – Projetos e Instalações Elétricas do Piauí ao pagamento de R$ 237.568,65, atualizado monetariamente desde 1999 e acrescidas dos juros de mora e ainda ao pagamento, individualmente, de multa no valor de R$ 30.000,00, de acordo com o art.57, da Lei 8.443, de 1992,
Imagem: ReproduçãoJoaquim Lucas - ex-prefeito de Barras e ex-superintendente regional do INCRA(Imagem:Reprodução)Joaquim Lucas - ex-prefeito de Barras e ex-superintendente regional do INCRA
Cópia do Acórdão 1095/2012, acompanhado do Relatório e da Proposta de Deliberação foi enviado à Procuradoria da República no Estado do Piauí para a adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443, de 1992.

A decisão do TCU é de 28 de fevereiro de 2012.

O Ex-prefeito de Barras, Joaquim Lucas Furtado, com o julgamento de irregularidade, está inelegível ate o ano de 2020, conforme a Lei Complementar 135 – Lei da Ficha Lima.

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