Em sessão de ontem (20), o TRE-PI julgou procedente pedido de decretação de perda de mandato eletivo, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa, de Francisco Maria dos Santos, vereador de São Miguel do Fidalgo, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (Petição n° 686-02.2011.6.18.0000).
A decisão será comunicada à Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo/PI com a determinação de que seja empossado o suplente que, no momento, figurar em primeiro na lista dos diplomados da agremiação/coligação pela qual Francisco Maria dos Sanos concorreu nas eleições de 2008.
A decisão será comunicada à Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo/PI com a determinação de que seja empossado o suplente que, no momento, figurar em primeiro na lista dos diplomados da agremiação/coligação pela qual Francisco Maria dos Sanos concorreu nas eleições de 2008.
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