O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decretou a perda de mandato de vereadores que se desfiliaram de seus partidos sem justa causa. O Ministério Público Eleitoral ingressou com Petição solicitando a perda do mandato dos vereadores que trocaram de partido, sem justa causa, no curso do mandato, caracterizando, assim, a infidelidade partidária.
A vereadora Irenildes Martins de São Félix (processo nº 754-49.2011.6.18.0000) e Cleto Henrique Moura Santos de Francinópolis (processo n° 674-85.2011.6.18.0000) perderam os mandatos em razão de infidelidade partidária. O vereador Wilson José dos Santos, de Francisco Santos-PI, processo (nº 697-31.2011.6.18.0000) foi mantido no cargo, contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral.
A vereadora Irenildes Martins de São Félix (processo nº 754-49.2011.6.18.0000) e Cleto Henrique Moura Santos de Francinópolis (processo n° 674-85.2011.6.18.0000) perderam os mandatos em razão de infidelidade partidária. O vereador Wilson José dos Santos, de Francisco Santos-PI, processo (nº 697-31.2011.6.18.0000) foi mantido no cargo, contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral.
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