A ministra Nancy Andrighi é a relatora de consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Laurez Moreira (PSB-TO) com questionamentos sobre a eventual candidatura ao cargo de vice-prefeito por um deputado estadual.
A consulta é a seguinte em tese:
“1) É possível que o titular de mandato de deputado estadual seja investido, simultaneamente, em mandato de vice-prefeito eleito em município não capital do Estado?
2) Não sendo possível, o limite temporal para a renúncia ao mandato de deputado estadual visando a subsequente investidura em mandato de vice-prefeito de município não capital de Estado é a véspera da posse?
3) Não havendo renunciado ao mandato de deputado estadual, no caso do quesito "2", poderá o agente político renunciar posteriormente, para assumir eventual vacância na titularidade da Prefeitura?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A consulta é a seguinte em tese:
“1) É possível que o titular de mandato de deputado estadual seja investido, simultaneamente, em mandato de vice-prefeito eleito em município não capital do Estado?
2) Não sendo possível, o limite temporal para a renúncia ao mandato de deputado estadual visando a subsequente investidura em mandato de vice-prefeito de município não capital de Estado é a véspera da posse?
3) Não havendo renunciado ao mandato de deputado estadual, no caso do quesito "2", poderá o agente político renunciar posteriormente, para assumir eventual vacância na titularidade da Prefeitura?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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