Fechar
GP1

Política

Juiz adverte para risco de ruptura da barragem de Poços em Itaueira e determina obras emergenciais

De acordo com a decisão "os três laudos técnicos apresentados nos autos, oriundos de inspeções realizadas em 2010 e 2011 apontam a necessidade de urgente manutenção.

O Estado do Piauí recorreu ao Tribunal de Justiça, no dia 20 de abril, da decisão do Juiz de Direito da Comarca de Itaueira, Max Paulo Soares de Alcântara, que determinou liminarmente a realização de obras emergenciais de recuperação da barragem de Poços, “em virtude eminente risco de sua ruptura, tal como aconteceu na barragem de algodões”. O Estado pede a suspensão de liminar ou antecipação de tutela.

De acordo com a decisão “os três laudos técnicos apresentados nos autos, oriundos de inspeções realizadas em 2010 e 2011 apontam a necessidade de urgente manutenção por conta da falta de metade do talude a jusante e dos processos erosivos avançados, irreversíveis e descontrolados, com grave risco de arrombamento”.

O juiz determinou a citação pessoal do Governador do Estado, Wilson Nunes Martins; do Secretário do Meio Ambiente, Dalton Macambira e do Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Elizeu Aguiar para que cumpram as determinações contidas na liminar, para a recuperação do barramento, sangradouro, passarela e tomada d´agua. O juiz fixou multa diária e pessoal as autoridades indicadas no valor de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 500.000,00 para o governador e R$ 100.000,00 para os demais.

“Para prevenir responsabilidades e registrar documentalmente o conhecimento sobre o risco da tragédia, inclusive possibilitando eventual persecução por Crime de Responsabilidade, além de crimes comuns por dolo eventual, como homicídio, lesão corporal e dano, determino que a notificação pessoal do Governador do Estado, do Secretário do Meio Ambiente e do Diretor Geral do IDEPI seja acompanhada dos pareceres técnicos”, finaliza o Juiz.

O processo está concluso ao presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Edvaldo Moura.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.