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Política

Ministério Público de Contas do TCE pede multa para o ex-prefeito Robert Freitas no valor de 334 mil

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal é a relatora do processo.

Está na Pauta de Julgamento nº 27/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, desta quinta-feira (24 de maio de 2012), o Processo nº TC-E-016389/2009, Balanço Geral da Prefeitura de José de Freitas-PI (Exercício de 2008), em que o Ministério Público de Contas do TCE está pedindo a reprovação das contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas (PSB) e que seja lhe aplicada uma multa no valor de 334 mil 971 reais e 99 centavos, por irregularidades insanáveis no processo de prestação de contas que foi apresentado ao TCE-PI.

Até o momento, o resultado do julgamento que começou no dia 8 de junho de 2011 no Tribunal de Contas do Estado do Piauí está 3 a 0 para reprovar as contas do ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, referente ao Exercício de 2008, exatamente no ano em que ele foi acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) e teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Brasileira, ficando inelegível por oito anos. Robert Freitas teve o mandato cassado quatro vezes, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, sendo duas vezes pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, em 2009, que na época era titular da 24ª Zona; uma vez pelo TRE-PI que mandou afastá-lo do cargo e dá posse ao segundo colocado nas eleições para prefeito, médico Ricardo Camarço e a terceira vez pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. De acordo com o que foi decidido até o momento, faltam votar no processo das contas do ex-prefeito Robert Freitas, que os auditores do TCE e o Ministério Público de Contas constataram um grande número de irregularidades insanáveis, os conselheiros Anfrísio Neto Castelo Branco e Luciano Nunes. Caso os três conselheiros que já votaram pela reprovação das contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas não voltem atrás dos seus votos, as contas do ex-prefeito referente ao Exercício de 2008, exatamente no ano em que ele foi candidato a reeleição, serão reprovadas por irregularidades. O Sub-Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PI, Márcio André Madeira de Vasconcelos constatou irregularidades gravíssimas nas contas apresentadas pelo ex-prefeito Robert Freitas, ao TCE e em razão disso, pediu a reprovação das contas e que o Tribunal aplique uma multa de 334 mil 971 reais e 99 centavos no ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas. O julgamento das contas de Robert Freitas, do Exercício de 2008, foi suspenso no dia 8 de junho de 2011 porque o então conselheiro Xavier Neto, que morreu no início deste ano, em um acidente de avião em Uruçuí, no Sul do Piauí, pediu vista do processo, que somente vários meses depois, voltou a pauta de julgamento do TCE-PI. A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal é a relatora do processo. Até o momento votaram para reprovar as contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, a relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal e os conselheiros Alisson Felipe de Araújo e Jackson Nobre Veras.

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