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Política

Prefeito Gil Paraibano denunciado por desacatar sargento da PM pode pegar até 2 anos de detenção

O Ministério Público, na denúncia, se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95

O Processo em que é réu o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o “Gil Paraibano” por desacato, infração prevista no artigo 331, do Código Penal está na Procuradoria Geral de Justiça para manifestação desde 28 de março de 2012.

Imagem: ReproduçãoGil Paraibano(Imagem:Reprodução)Gil Paraibano

Gil Paraibano foi denunciado pelo Procurador de Justiça, Alípio Santana Ribeiro, por ter desacatado o sargento PM Genesiano Luis Ferreira no dia 22 de abril de 2011. De acordo com a denúncia o sargento estava desempenhando seu trabalho de policiamento de trânsito quando pediu ao prefeito que retirasse o seu veículo da via pública e estacionasse em um pátio, quando foi surpreendido pela reação de Gil Paraibano que o ofendeu, desacatando-o ao dizer “tire seu merda daí, que eu quero ver”. Imediatamente o sargento deu voz de prisão ao prefeito e o conduziu para a central de flagrantes da cidade de Picos onde foi autuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência. As testemunhas confirmaram a ocorrência do desacato, confirmando que o denunciado teria dito “vem fazer eu tirar seu merda” ao Sargento PM Genesiano. O Ministério Público, na denúncia, se manifestou contra a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 pelo fato de Gil Paraibano, apesar de não possuir condenação, é processado criminalmente o que impossibilita o pedido ou deferimento de suspensão.

A pena para crime de desacato, artigo 331 do Código Penal, e a de detenção de seis meses a dois anos e multa.

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