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Política

Justiça condena ex-prefeito de Cocal do Alves Francisco das Chagas Monção por improbidade

A Ação Civil Pública contra o ex-prefeito foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A sentença foi dada pela juiza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos condenou o ex-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção, devido à conduta ilícita proveniente de contratação e demissão de servidor público em período eleitoral vedado por lei e sem concurso público.

O Ministério Público Estadual havia ajuizado Ação Civil Pública contra o ex-prefeito imputando-lhe prática de atos que constitui improbidade administrativa.

Foram aplicadas as penalidades de suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos. O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento das custas e despesas processuais.

De acordo com a sentença, ao réu foi imputado “conduta ímproba em decorrência da prática dos atos descritos na petição inicial caracterizadores de improbidade administrativa", considerando "o total descaso do réu na aplicação dos recursos públicos recebidos em sua gestão com enorme prejuízo ao Município de Cocal dos Alves em razão de sua conduta".

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