As eleições municipais deste ano ganharão corpo a partir deste domingo, 10, quando uma série de atos formais envolvendo as candidaturas deverão ser realizados, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir desta data, os partidos estão autorizados a realizarem suas convenções partidárias, na quais serão definidos as coligações e os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Em São Paulo, as primeiras legendas a fazer suas convenções são o PDT e o PSOL, ambos no dia 16 de junho, seguidos pelo PPS e o PRB, no dia 23, e o PSDB, no dia 24. No dia 30, o PCdoB realiza a sua convenção. O PMDB e o PT ainda não anunciaram suas datas.
Também a partir de domingo, os candidatos, partidos ou coligações que se sentirem atingidos por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou falsas difundidas por qualquer veículo de comunicação podem pedir o exercício do direito de resposta. Também desta data em diante, as emissores de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido nas convenções partidárias.
O dia 10 também será o último do prazo para que os partidos fixem os limites de gastos de suas campanhas e de seus candidatos. Segundo a legislação eleitoral, o candidato que gastar recursos além do limite fixado pelo partido estará sujeito a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico.
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A partir desta data, os partidos estão autorizados a realizarem suas convenções partidárias, na quais serão definidos as coligações e os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Em São Paulo, as primeiras legendas a fazer suas convenções são o PDT e o PSOL, ambos no dia 16 de junho, seguidos pelo PPS e o PRB, no dia 23, e o PSDB, no dia 24. No dia 30, o PCdoB realiza a sua convenção. O PMDB e o PT ainda não anunciaram suas datas.
Também a partir de domingo, os candidatos, partidos ou coligações que se sentirem atingidos por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou falsas difundidas por qualquer veículo de comunicação podem pedir o exercício do direito de resposta. Também desta data em diante, as emissores de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido nas convenções partidárias.
O dia 10 também será o último do prazo para que os partidos fixem os limites de gastos de suas campanhas e de seus candidatos. Segundo a legislação eleitoral, o candidato que gastar recursos além do limite fixado pelo partido estará sujeito a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico.
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