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Política

Juiz Eleitoral indefere pedido de impugnação de candidatura de Wellington Dias

A impugnação foi feita pela ex-promotora da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Myrian Lago, que alegou que Wellington Dias tinha sido incluído na Lei da Ficha Limpa após ser multado em

O juiz da 1ºZona Eleitoral de Teresina, João Henrique Souza Gomes, não acatou e indeferiu o pedido de impugnação da candidatura de Wellington Dias (PT) à Prefeitura de Teresina. A impugnação foi feita pela ex-promotora da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Myrian Lago, que alegou que Wellington Dias tinha sido incluído na Lei da Ficha Limpa após ser multado em R$ 100 mil pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí por conduta vedada a gestor público na época das eleições. Myrian Lago se afastou do cargo depois que a assessoria de Wellington Dias divulgou que ela tinha feito orientação ao candidato Firmino Filho no twitter.
Imagem: Irineu Santiago Wellington Dias(Imagem:Irineu Santiago )Wellington Dias
O juiz eleitoral João Henrique Sousa Gomes disse, em sua decisão, que Wellington Dias não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de gestores condenados pela Justiça. O advogado de Wellington Dias, Alexandre Nogueira, disse que a tese de que a ação já foi tramitada e julgada em 2010 no Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, quando a candidatura de Dias ao Senado foi questionada com os mesmos argumentos. Para ele, a pena sofrida pelo petista não se enquadra na lei da Ficha Limpa
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