O Juiz de Direito da Comarca de Esperantina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, recebeu no dia 04 de julho denúncia feita pelo promotor de Justiça, Sérgio Reis Coelho, contra o ex-prefeito Felipe Santolia; o ex-secretário de finanças da prefeitura, Geraldo Diniz; a ex-chefe de gabinete, Simone Maria Silva Nascimento e a funcionária pública Ana Maria de Sousa dos Santos, acusados de formação de quadrilha, falsificação de documento particular, uso de documento falso e peculato. A denúncia foi recebida “tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais”.
O Juiz determinou a citação dos acusados para o oferecimento de defesa em 15 dias, caso não haja resposta foi determinado o envio ao Defensor Público. Caso os réus não sejam encontrados haverá citação por edital.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, nos últimos meses de 2007, a prefeitura de Esperantina sofreu graves e expressivos desvios de dinheiro publico “os quais, em um município com pouco mais de 40.000 habitantes , representou um atraso institucional importante refletindo na prestação de serviços públicos e no adequado funcionamento da máquina administrativa”.
O ex-prefeito Felipe Santolia e o ex-secretário de Finanças Geraldo Diniz falsificaram diversas notas fiscais e recibos das empresas Bevilaqua Construções, J.Wilson Construções e Shopping das Construções totalizando, em primeiro momento R$517.430,00 (quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta reais ).
No decorrer das investigações foram encontradas outras notas fiscais frias justificando novas despesas inexistentes totalizando outro rombo nos cofres da Prefeitura de Esperantina no montante de R$ 201.209,40 (duzentos e um mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 718.639,40 (setecentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Ainda, segundo a denúncia, a quadrilha atuou demonstrando um desprezo pela coisa pública, pelo bem comum, denotando uma propensão dos denunciados ao crime, “não havendo como negar o dolo, a vontade criminosa” e que as provas colhidas no inquérito policial permitem visualizar que todos os envolvidos tinham plena ciência dos crimes que cometiam “pois forjavam notas fiscais e as utilizavam para dar uma aparência de legalidade nas “despesas” da prefeitura municipal em total descaso com o bem público e com a retidão que deve pautar o funcionário público “.
O promotor, na denúncia, chega a chamar os acusados de “quadrilheiros”, o que é " lamentável em um município pobre e que vive em dificuldades financeiras, “estando mais que caracterizado o delito de Peculato (art.312, do Código Penal)”.
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Imagem: Reprodução
Juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos
Juiz Marcus Klinger Madeira de VasconcelosO Juiz determinou a citação dos acusados para o oferecimento de defesa em 15 dias, caso não haja resposta foi determinado o envio ao Defensor Público. Caso os réus não sejam encontrados haverá citação por edital.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, nos últimos meses de 2007, a prefeitura de Esperantina sofreu graves e expressivos desvios de dinheiro publico “os quais, em um município com pouco mais de 40.000 habitantes , representou um atraso institucional importante refletindo na prestação de serviços públicos e no adequado funcionamento da máquina administrativa”.
O ex-prefeito Felipe Santolia e o ex-secretário de Finanças Geraldo Diniz falsificaram diversas notas fiscais e recibos das empresas Bevilaqua Construções, J.Wilson Construções e Shopping das Construções totalizando, em primeiro momento R$517.430,00 (quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta reais ).
No decorrer das investigações foram encontradas outras notas fiscais frias justificando novas despesas inexistentes totalizando outro rombo nos cofres da Prefeitura de Esperantina no montante de R$ 201.209,40 (duzentos e um mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 718.639,40 (setecentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Ainda, segundo a denúncia, a quadrilha atuou demonstrando um desprezo pela coisa pública, pelo bem comum, denotando uma propensão dos denunciados ao crime, “não havendo como negar o dolo, a vontade criminosa” e que as provas colhidas no inquérito policial permitem visualizar que todos os envolvidos tinham plena ciência dos crimes que cometiam “pois forjavam notas fiscais e as utilizavam para dar uma aparência de legalidade nas “despesas” da prefeitura municipal em total descaso com o bem público e com a retidão que deve pautar o funcionário público “.
O promotor, na denúncia, chega a chamar os acusados de “quadrilheiros”, o que é " lamentável em um município pobre e que vive em dificuldades financeiras, “estando mais que caracterizado o delito de Peculato (art.312, do Código Penal)”.
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