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Política

Primeira dama de Barras Ana Maria tem contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas

A decisão foi por unanimidade. O Tribunal multou a ex-gestora em 500 UFR-PI (aproximadamente R$1.150,00).

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares, em 12 de junho, as prestações de contas da II Coordenação Regional de Saúde, em Barras, referente ao exercício de 2010, sob a gestão da primeira dama do município Ana Maria de Sousa . A decisão foi por unanimidade. O Tribunal multou a ex-gestora em 500 UFR-PI (aproximadamente R$1.150,00).
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrimeira dama Ana Maria de Sousa(Imagem:Reprodução)Primeira dama Ana Maria de Sousa

A ex-gestora não apresentou as prestações de Contas dos meses de Julho e Dezembro e a Prestação de Contas Anual e nem apresentou justificativas quanto às irregularidades apontadas pela fiscalização de Tribunal.

Acumulação de cargos públicos

Por acumular diversos cargos públicos a primeira dama Ana Maria de Sousa foi denunciada em fevereiro na Justiça Federal pelo procurador da República, Kelston Pinheiro Lages em ação civil por improbidade administrativa. O Procurador investigou a primeira dama através do procedimento administrativo nº 1.27.000.002046/2011-25, instaurado através da representação de Sergio Luís Rêgo Damasceno que oficiou a Procuradoria da República do Piauí informando que a primeira dama é professora do ensino fundamental no município de Barras e que por ato do esposo-prefeito foi nomeada para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Administração e que também foi nomeada pelo Governador do Estado para o cargo em comissão de Coordenadora Regional de Saúde no município de Barras e estaria acumulando ilegalmente cargos e remuneração no plano municipal e estadual utilizando verbas pertencentes ao Fundeb e ao SUS em flagrante violação a Lei 8.429/92.

O MPF pediu a condenação de Ana Maria de Sousa nas sanções do artigo 12, II e III, da Lei n° 8.429/29, que implica no ressarcimento integral das verbas recebidas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A ação tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. 


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