De acordo com a prestação de contas do município de Arraial referente ao exercício de 2010, foram realizadas despesas decorrentes de contratação por tempo determinado num montante de R$ 13.605,00.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, gastos da mesma natureza foram indevidamente classificados (sob vencimentos e vantagens fixas) quando o correto seria valores temporários, por se tratar de contratação por tempo determinado.
O TCE recomendou o envio da documentação relativa ao processo seletivo, bem como os contratos firmados. O prefeito Numas Pereira Porto informou que a contratação temporária de professores bolsistas deu-se ante a iminente necessidade do serviço.
Porém, segundo o Tribunal de Contas, não foi acostado documentação que revele ter sido realizado o processo seletivo nem os contratos firmados com cada professor bolsista, permanecendo a irregularidade.
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Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, gastos da mesma natureza foram indevidamente classificados (sob vencimentos e vantagens fixas) quando o correto seria valores temporários, por se tratar de contratação por tempo determinado.
O TCE recomendou o envio da documentação relativa ao processo seletivo, bem como os contratos firmados. O prefeito Numas Pereira Porto informou que a contratação temporária de professores bolsistas deu-se ante a iminente necessidade do serviço.
Porém, segundo o Tribunal de Contas, não foi acostado documentação que revele ter sido realizado o processo seletivo nem os contratos firmados com cada professor bolsista, permanecendo a irregularidade.
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