Referente à prestação de contas do município de Alto Longá no exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado fez o levantamento do montante gasto com frete de veículos durante o exercício, o qual alcançou R$ 560.687,82.
O TCE solicitou a relação dos veículos, os contratos e os processos licitatórios. No transporte de alunos foram gastos R$ 529.731,82 e no transporte de materiais R$ 30.956,00, o que totalizou R$ 560.687,82.
A defesa do prefeito Flávio Campos Soares apresentou declaração de que a empresa contratada possui autorização do órgão municipal para explorar o ramo de atividade, termo de justificativa de inexigibilidade por ser a única credenciada e apta no município e aditivo de contrato prorrogando a vigência até 31 de dezembro de 2010.
Porém, de acordo com o TCE, não foi enviada cópia do contrato e das publicações em diário oficial e que, para o caso em questão, a lei geral de licitações permite o uso da técnica do Registro de Preços via Concorrência ou Pregão. A falha foi dada como não sanada.
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A defesa do prefeito Flávio Campos Soares apresentou declaração de que a empresa contratada possui autorização do órgão municipal para explorar o ramo de atividade, termo de justificativa de inexigibilidade por ser a única credenciada e apta no município e aditivo de contrato prorrogando a vigência até 31 de dezembro de 2010.
Porém, de acordo com o TCE, não foi enviada cópia do contrato e das publicações em diário oficial e que, para o caso em questão, a lei geral de licitações permite o uso da técnica do Registro de Preços via Concorrência ou Pregão. A falha foi dada como não sanada.
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