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Política

Tribunal de Justiça condena prefeita e ex-prefeito de Timon em ação de improbidade

Os desembargadores Kleber Carvalho e Jorge Rachid acompanharam voto da relatora, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça

A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, o "Chico Leitoa", foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente.

Imagem: ReproduçãoChico Leitoa(Imagem:Reprodução)Chico Leitoa

O entendimento unânime foi de que Chico Leitoa , quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.

A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível, sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais. Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos enviados pelo juízo trabalhista.

A prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Imagem: ReproduçãoSocorro Waquim(Imagem:Reprodução)Socorro Waquim

A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com a administração pública.

A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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