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Política

TRE defere registro de candidatura de Laudeci Araújo Costa a vereadora de Cocal

O Juiz da 53ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro da recorrente por ausência de provas do afastamento de cargo de gari dentro do prazo legal.

Na sessão desta segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso e deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Laudeci Araújo Costa, da Coligação “Com Deus e o Povo", a vereadora de Cocal/PI. (Registro de Candidatura N° 164-73.2012.6.18.0053).

O Juiz da 53ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro da recorrente por ausência de provas do afastamento de cargo de gari dentro do prazo legal.

Para o relator do recurso, juiz João Gabriel Baptista Furtado, consta dos autos Requerimento de afastamento com data de recebimento e deferimento do pedido em 26 de junho de 2012, necessária para a comprovação do referido afastamento dentro do prazo legal. “O fato é que, considerando que a regra é a elegibilidade do cidadão, constitui ônus do impugnante a prova da inelegibilidade" e deste ônus o recorrido não se desincumbiu”, concluiu o relator.

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