O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Assunção do Piauí, José Alves dos Reis, por atos de improbidade administrativa praticados durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004.
A ação civil pública foi proposta em 2008 pelo próprio Município de Assunção do Piauí e foi aditada pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, que acrescentou novos fatos, como a omissão do dever de prestação de contas em relação ao Convênio nº 1.217/2001 no valor de R$ 179.992,00 repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em conta específica do município, mas que foram transferidos para outra conta da Prefeitura; a não prestação de contas no tempo devido; a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e a não realização do devido processo licitatório.
Para o MPF, o ex-gestor prestou contas de forma incompleta, pois não constaram os extratos bancários, termos de adjudicação e homologação dos certames licitatórios ou processos de dispensa de licitação. Além de ter prestado contas com mais de quatro anos de atraso ( o prazo seria julho de 2003, mas só foi apresentada em agosto de 2007) e de acordo com notificação encaminhada pela FUNASA, houve inexecução parcial do Plano de Trabalho (apenas, 32,49% da obra foi executada).
As contas de José Alves dos Reis também foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1.170/2011. O TCU identificou irregularidades no objeto do convênio que era a construção de 200 módulos sanitários domiciliares. Constatou que apenas 185 dos 200 módulos sanitários previstos foram construídos e mesmo assim apenas parcialmente; que foram executados em desacordo com o projeto básico da FUNASA-com dimensões, materiais e funcionalidade diferentes do especificado.
O juíz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal, condenou José Alves dos Reis por atos de improbidade que causaram lesão ao erário e pela prática de ato que importou em violação aos princípios da administração pública. O ex-gestor foi condenado à ressarcir integralmente o valor de R$ 179.992,00, atualizados a partir de maio de 2002; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A penalidade de ressarcimento integral do dano deverá ser compensada com eventual pagamento que venha a ser realizado na Execução Fiscal autorizada pelo Acórdão nº 1170/2011-TCU.
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A ação civil pública foi proposta em 2008 pelo próprio Município de Assunção do Piauí e foi aditada pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, que acrescentou novos fatos, como a omissão do dever de prestação de contas em relação ao Convênio nº 1.217/2001 no valor de R$ 179.992,00 repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em conta específica do município, mas que foram transferidos para outra conta da Prefeitura; a não prestação de contas no tempo devido; a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e a não realização do devido processo licitatório.
Para o MPF, o ex-gestor prestou contas de forma incompleta, pois não constaram os extratos bancários, termos de adjudicação e homologação dos certames licitatórios ou processos de dispensa de licitação. Além de ter prestado contas com mais de quatro anos de atraso ( o prazo seria julho de 2003, mas só foi apresentada em agosto de 2007) e de acordo com notificação encaminhada pela FUNASA, houve inexecução parcial do Plano de Trabalho (apenas, 32,49% da obra foi executada).
As contas de José Alves dos Reis também foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1.170/2011. O TCU identificou irregularidades no objeto do convênio que era a construção de 200 módulos sanitários domiciliares. Constatou que apenas 185 dos 200 módulos sanitários previstos foram construídos e mesmo assim apenas parcialmente; que foram executados em desacordo com o projeto básico da FUNASA-com dimensões, materiais e funcionalidade diferentes do especificado.
O juíz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal, condenou José Alves dos Reis por atos de improbidade que causaram lesão ao erário e pela prática de ato que importou em violação aos princípios da administração pública. O ex-gestor foi condenado à ressarcir integralmente o valor de R$ 179.992,00, atualizados a partir de maio de 2002; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A penalidade de ressarcimento integral do dano deverá ser compensada com eventual pagamento que venha a ser realizado na Execução Fiscal autorizada pelo Acórdão nº 1170/2011-TCU.
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