Referente à prestação de contas do município de Caldeirão Grande do Piauí do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório onde foi constada a ausência de procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação em contrato com uma empresa para apresentação artística.
A Prefeitura firmou contrato em 20 de abril de 10 no valor de R$ 50.000,00 com o credor José Sebastião da Silva e Produções e Serviços. O gestor, Rinaldo Francisco de Oliveira, apresentou o procedimento de inexigibilidade nº 03/10 e o contrato.
Segundo o TCE, “a ratificação ocorreu fora do prazo legal e não foi demonstrada a publicação do extrato, em desconformidade com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Não foi comprovado que a empresa José Sebastião da Silva e Produções e Serviços representa com exclusividade a Banda Forró Toca do Vale, inobservado, portanto, o artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93”.
Segundo consta no relatório do TCE, “não foi apresentada nenhuma documentação que demonstre a regularidade da empresa” e “a inexigibilidade não foi cadastrada no sistema Licitações Web” e, com base “nas impropriedades verificadas, entende-se não sanada a falha”.
A Prefeitura firmou contrato em 20 de abril de 10 no valor de R$ 50.000,00 com o credor José Sebastião da Silva e Produções e Serviços. O gestor, Rinaldo Francisco de Oliveira, apresentou o procedimento de inexigibilidade nº 03/10 e o contrato.
Segundo o TCE, “a ratificação ocorreu fora do prazo legal e não foi demonstrada a publicação do extrato, em desconformidade com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Não foi comprovado que a empresa José Sebastião da Silva e Produções e Serviços representa com exclusividade a Banda Forró Toca do Vale, inobservado, portanto, o artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93”.
Segundo consta no relatório do TCE, “não foi apresentada nenhuma documentação que demonstre a regularidade da empresa” e “a inexigibilidade não foi cadastrada no sistema Licitações Web” e, com base “nas impropriedades verificadas, entende-se não sanada a falha”.
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