O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça João Batista de Castro Filho da Comarca de São Raimundo Nonato, instaurou Inquérito Civil Público a fim de apurar atos de improbidade administrativa e outras irregularidades que teriam sido praticadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Piauí, Dalmiram Ribeiro dos Santos Castro, em 2009.
O inquérito foi aberto através da Portaria nº 023/2012, considerando documentação apresentada pelo Ministério Público de Contas através de ofício, “referente à prestação de contas da Câmara Municipal, exercício 2009, dando conta de que no julgamento realizado pelo TCE, o presidente à época teve suas contas julgadas irregulares”.
De acordo com a Portaria, através do acórdão TCE nº 804/2012, o Tribunal julgou irregulares, por unanimidade, as contas da Câmara de São Lourenço do Piauí, onde “descreve graves atos de improbidade administrativa e outras irregularidades praticadas” pelo ex-presidente Dalmiram Ribeiro.
O promotor determinou a "imediata extração de cópia das decisões proferidas pelo TCE e dos acórdãos publicados e sua remessa à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas cabíveis na seara criminal, diante do foro privilegiado do agente público investigado".
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O inquérito foi aberto através da Portaria nº 023/2012, considerando documentação apresentada pelo Ministério Público de Contas através de ofício, “referente à prestação de contas da Câmara Municipal, exercício 2009, dando conta de que no julgamento realizado pelo TCE, o presidente à época teve suas contas julgadas irregulares”.
De acordo com a Portaria, através do acórdão TCE nº 804/2012, o Tribunal julgou irregulares, por unanimidade, as contas da Câmara de São Lourenço do Piauí, onde “descreve graves atos de improbidade administrativa e outras irregularidades praticadas” pelo ex-presidente Dalmiram Ribeiro.
O promotor determinou a "imediata extração de cópia das decisões proferidas pelo TCE e dos acórdãos publicados e sua remessa à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas cabíveis na seara criminal, diante do foro privilegiado do agente público investigado".
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