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TSE concede liminar e Chico Antonio continua a fazer campanha

"A proibição de prosseguimento dos atos de campanha implica, evidentemente, sérios prejuízos ao candidato que se encontra com registro sub judice, ainda que indeferido", disse o mi

O ministro Arnaldo Versiani concedeu, às 13:26 minutos deste sábado (8), liminar na Representação 88406 ao candidato a prefeitura de Esperantina Chico Antonio garantindo o direito de fazer campanha. Para o ministro “A proibição de prosseguimento dos atos de campanha implica, evidentemente, sérios prejuízos ao candidato que se encontra com registro sub judice, ainda que indeferido”.

Imagem: Portal Rio LongáChico Antônio(Imagem:Portal Rio Longá)Chico Antônio

“Defiro o pedido de liminar, a fim de assegurar ao impetrante o direito de prosseguir com seus atos de campanha, inclusive alusivos à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos do art. 45 da Res.-TSE nº 23.373 e 16-A da Lei “ diz a decisão.


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