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Política

Lei garante direito de consumidor em troca de produtos que apresentem defeito de fabricação

O consumidor também poderá optar pela restituição da quantia paga.

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei que visa dar mais segurança aos consumidores, garantindo a troca imediata do produto caso venha apresentar defeito de fabricação.

O autor do projeto de Lei é o deputado estadual Flávio Nogueira Júnior. Segundo o parlamentar embora essa obrigatoriedade já seja prevista pelo Código de Defesa do Consumidor o mesmo não vem sendo cumprido na prática. “Eu nunca fui vítima disso, mas já presenciei cenas de pessoas reclamando na loja que o produto veio com defeito de fábrica e a atendente respondendo que nada poderia fazer”, declarou.
Imagem: ReproduçãoFlávio Nogueira Júnior(Imagem:Reprodução)Flávio Nogueira Júnior
De acordo com a proposta, nesses casos, deverá ser dado novo termo de garantia, vedada a exoneração contratual do fornecedor. Do contrário, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto prevê a troca de produtos não duráveis no prazo de 30 dias e que os produtos duráveis deverão ser trocados em no máximo 90 dias. O consumidor também poderá optar pela restituição da quantia paga.

O parlamentar considera que após ser sancionada a lei aumentará a pressão sobre os fornecedores, no sentido de se fazer cumprir os direitos do consumidor.

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