O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Antônio Marcos Manvailler, com o intuito de zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e os serviços de relevância pública, recomendou no último dia 19 de setembro que o atual prefeito de Tamboril do Piauí cumpra o inteiro teor das normas de execução de ações na manutenção e desenvolvimento do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino).
O procurador instaurou o procedimento com base em comunicados SIOPE/FNDE referente a irregularidade na aplicação do MDE por parte do prefeito Danilo Valente, no exercício de 2011 e 2012. De acordo com o comunicado, o município aplicou o percentual de 22,72% recebido no ano de 2011 e 23,28% recebido no ano de 2012, das receitas de impostos e transferências em MDE, portando abaixo do percentual mínimo permitido na Constituição Federal.
Cabe ao atual prefeito do município, Benjamin Valente Filho, que cumpra as normas previstas na Constituição Federal que determina que anualmente os municípios apliquem no mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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O procurador instaurou o procedimento com base em comunicados SIOPE/FNDE referente a irregularidade na aplicação do MDE por parte do prefeito Danilo Valente, no exercício de 2011 e 2012. De acordo com o comunicado, o município aplicou o percentual de 22,72% recebido no ano de 2011 e 23,28% recebido no ano de 2012, das receitas de impostos e transferências em MDE, portando abaixo do percentual mínimo permitido na Constituição Federal.
Cabe ao atual prefeito do município, Benjamin Valente Filho, que cumpra as normas previstas na Constituição Federal que determina que anualmente os municípios apliquem no mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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